O benefício pode ser requerido de duas maneiras: administrativamente ou judicialmente.
Na esfera administrativa o pedido pode ser feito pela internet, através do Meu INSS ou pelo telefone 135. A solicitação deverá ser acompanhada de todos os documentos necessários que comprovem o direito ao benefício.
Embora pareça simples, há algumas observações que precisam ser mencionadas:
- O INSS exige laudo médico de profissional oficial, ou seja, que seja emitido por um médico do SUS;
- Você pode ter que passar por perícia médica, caso o INSS entenda que é necessário;
- Geralmente o processo é lento e qualquer erro ou falha nos documentos pode acarretar no indeferimento do pedido.
Para ingressar na esfera judicial não é necessário um requerimento administrativo prévio negado. O ingresso diretamente pela via judicial é faculdade, opção do contribuinte.
No judicial, será juntada a mesma documentação da esfera administrativa, contudo, o laudo médico pode ser emitido por profissional particular também e não há designação de perícia, toda prova apresentada é documental.
Cada esfera tem a sua particularidade, por isso orientamos sempre os contribuintes a procurarem um profissional que tenha expertise nesse tipo de ação, ele identificará qual a melhor opção para solicitar seu benefício.
Confira abaixo as doenças graves que isentam imposto de renda:
– AIDS/HIV
– Alienação Mental
– Cardiopatia grave/ uso de marca-passo
– Cegueira, ainda que monocular
– Contaminação por radiação
– Doença de paget (ostúte deformante)
– Doença de Parkison
– Esclerose Múltipla
– Espondilite Anquilosante
– Fibrose Cística
– Hanseníase
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Neoplasia maligna (câncer)
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa
– Portadores de Moléstia Profissional
– Mal de Alzheimer
Nosso escritório realiza os pedidos tanto na via administrativa, como judicialmente, acompanhando todo o processo até você conseguir a sua isenção!
Para saber mais, clique aqui e entre em contato conosco!