A defesa (impugnação) administrativa de Auto de infração ou notificação fiscal é uma importante ferramenta que o Contribuinte possui a seu favor, desde que bem estudada e feita estrategicamente.
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer o auto de infração, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a autuação do Fisco, enumerando razões de direito e os motivos da falta de concordância com tal autuação.
Várias são as vantagens do processo administrativo:
– Composição formada por julgadores com elevada capacidade técnica na área tributária, garantindo profundidade na análise dos casos;
– Baixo custo para o contribuinte, tendo em vista a inexistência de exigência de depósitos ou garantias para a realização da defesa;
– Automática suspensão da exigibilidade dos tributos, por força do art. 151, III, do CTN;
– Procedimento mais simples e célere que o processo judicial;
– O contribuinte ainda possui a via judicial, sem prejuízo de outros meios alternativos, caso a impugnação seja julgada improcedente, no sentido de beneficiar a empresa.
Portanto, se o contribuinte receber um auto de infração, deve imediatamente procurar um Advogado Tributarista, ele é o profissional capacitado para lidar com as situações de autuações fiscais e traçar a melhor estratégia de defesa para a empresa.
Advogada tributarista em Alagoas, OAB/AL 14004, formada no Centro Universitário CESMAC, especialista em defesas administrativas e judiciais, recuperação de créditos e planejamento tributário.
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Laryne Sabino - Advogada Tributarista