O Laudo de Desossa é um serviço que tem como finalidade reduzir os valores pagos a título de IRPJ e CSLL.
Se seu supermercado ou frigorífico adquire partes inteiras de carnes para corte e posterior venda aos clientes, essa oportunidade é para você.
O Decreto 9.580/2018 permite que as perdas de estoque componham o custo para apuração do Imposto de Renda. Para conseguir esse benefício é necessário que a empresa esteja no Lucro Real e que seja realizado um laudo de desossa.
Se seu estabelecimento estiver no Lucro Real e nunca tiver feito o levantamento de perdas de estoque do açougue, é possível elaborar um laudo contemplando os valores perdidos nos últimos cinco anos.
Durante a execução será feita uma análise minuciosa de todos os cortes de carne comercializados chegando-se ao percentual de perdas, que será aplicado ao período retroagido e legalmente utilizado como abatimento na apuração do Imposto de Renda em cada período.
Advogada tributarista em Alagoas, OAB/AL 14004, formada no Centro Universitário CESMAC, especialista em defesas administrativas e judiciais, recuperação de créditos e planejamento tributário.
Fale conosco, estamos on-line.
Laryne Sabino - Advogada Tributarista